Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13798, de 31 de julho de 2025

Lei nº 13798/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para oe devtios fins que ests

L E i foi publicada no D O E , Nesta Data oi / oS /Jpâ5~ ESTADO DA PARAÍBA Qerencia Executiva de Registro de Ato.< Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 1 3 , 3 9 8 DE ~Ô\ DE JULHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Capitão de Fragata Ronaldo de Almeida Miranda Júnior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Capitão de Fragata Ronaldo de Almeida Miranda Júnior, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à segurança, à soberania nacional e à defesa dos interesses públicos, com destacada atuação em prol da Marinha do Brasil e da integração institucional com o Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, M de julho ; 137° da Proclamação da República.

JOAO AZRViEDO LINS FILHO

íovernador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.