Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13794, de 30 de julho de 2025

Lei nº 13794/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

C&rtffico, para o« devtloe fins queeets

L E I fo# publicada no D 0 E, Nesta Dai: 34 ,-m-

l f x í ç Gerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA Legislação ti? Casa Civil do Governado

LEIN0 ÍÒ.131] DE 30 DE JULHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO MÁRCIO ROBERTO

Inclui no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a Cavalgada Alcides Caetano de Freitas, realizada no município de Bom Sucesso, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a Cavalgada Alcides Caetano de Freitas, comemorada preferencialmente no mês de junho, no município de Bom Sucesso, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DO ESTADO DA PARAÍBA, em 137° da Proclamação da República.

JOÃO AZ í DO LINS FILHO

vernador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.