Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13793, de 30 de julho de 2025

Lei nº 13793/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para o s devi$ * aD ata Certifico, para oe devidos fins que esta LEI foi republicada no UUÜ, L E I foi publicada no D O E,

Nesta Da m/ oV /^ a s GerêncfaÊSSfc ilerislfo e= e 'SÔIOK íhXcAÒA 3 > o^t . , ~ i . pneo Civil do OovcruudQÍ Legislação aa casa w .» uv v ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Ato.< Tegislação da Casa Civil do Governado

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Agua Branca, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada, anualmente, no mês de dezembro, no município de Água Branca, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GO O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de ; 137° da Proclamação da República.

JOAO AZWBDO LINS

rovernador

PJb&ccuL na» Dce Rqw>lÀccuL

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.