Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13793, de 30 de julho de 2025
Lei nº 13793/2025
Certifico, para o s devi$ * aD ata Certifico, para oe devidos fins que esta LEI foi republicada no UUÜ, L E I foi publicada no D O E,
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Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Agua Branca, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada, anualmente, no mês de dezembro, no município de Água Branca, neste Estado.
PALACIO DO GO O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de ; 137° da Proclamação da República.
JOAO AZWBDO LINS
rovernador
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