Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13791, de 30 de julho de 2025
Lei nº 13791/2025
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L E I foi publicada no D 0 E, Neste 0 / âQMS _ í/én c\ ^)L u o b \ lx-\ ESTADO DA PARAÍBA gerência Executiva de Registre de AtAr Legislação da Casa Civii do Governado
LEIN0 1 3 .Í 9 4 DE 2 0 DE JULHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES
Denomina de Rodovia Humberto Fernandes de Souza o trecho da Rodovia Estadual PB-049, que liga os municípios de Itapororoca a Cuité de Mamanguape, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica denominado de Rodovia Humberto Fernandes de Souza o trecho da Rodovia Estadual PB-049, que liga os municípios de Itapororoca a Cuité de Mamanguape, neste Estado.
PALACIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 0 4e julho 137° da Proclamação da República.
JOAO AZ LVEDO LINS FILHO
í^vernador