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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13791, de 30 de julho de 2025

Lei nº 13791/2025

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LEIN0 1 3 .Í 9 4 DE 2 0 DE JULHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Denomina de Rodovia Humberto Fernandes de Souza o trecho da Rodovia Estadual PB-049, que liga os municípios de Itapororoca a Cuité de Mamanguape, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica denominado de Rodovia Humberto Fernandes de Souza o trecho da Rodovia Estadual PB-049, que liga os municípios de Itapororoca a Cuité de Mamanguape, neste Estado.

Art. 2.
A nova denominação deverá constar em toda sinalização viária, mapas oficiais e registros pertinentes ao referido trecho rodoviário, sob responsabilidade dos órgãos competentes do Poder Executivo Estadual.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 0 4e julho 137° da Proclamação da República.

JOAO AZ LVEDO LINS FILHO

í^vernador

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