Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13790, de 30 de julho de 2025
Lei nº 13790/2025
(t&ítifíCó, pata os dPVtíoe fins que esto
L E J foi publicada no D 0 E, Neste Date^ 34 / Qlr / â£)âf) ESTADO DA PARAÍBA Qerencte Executiva de Registro dTÃtoj Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 13, 390 DE 30 DE JULHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO FÉLIX ARAÚJO
Reconhece como Patrimônio Imaterial da Cultura Paraibana o Festival de Inverno de Campina Grande, realizado no município de Campina Grande, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Imaterial da Cultura Paraibana o Festival de Inverno de Campina Grande, realizado, anualmente, no município de Campina Grande, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 dqj julho 137° da Proclamação da República.
JOAO AZ O LINS FILHO
rnador
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