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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13790, de 30 de julho de 2025

Lei nº 13790/2025

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L E J foi publicada no D 0 E, Neste Date^ 34 / Qlr / â£)âf) ESTADO DA PARAÍBA Qerencte Executiva de Registro dTÃtoj Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 13, 390 DE 30 DE JULHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO FÉLIX ARAÚJO

Reconhece como Patrimônio Imaterial da Cultura Paraibana o Festival de Inverno de Campina Grande, realizado no município de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Imaterial da Cultura Paraibana o Festival de Inverno de Campina Grande, realizado, anualmente, no município de Campina Grande, neste Estado.

Art. 2.
O Festival de Inverno de Campina Grande, de caráter artístico e cultural, abrange expressões nas áreas de música, dança, teatro, literatura, cinema, artes visuais, entre outras manifestações culturais, sendo referência no calendário cultural do Estado da Paraíba e de relevância nacional.
Art. 3.
Este reconhecimento tem como objetivo a valorização, a proteção, o apoio e a promoção do Festival de Inverno, enquanto e x p re ss ã o d a id e n tid a d e c u ltu ra l p a ra ib a n a e e le m e n to d e fo rta le c im e n to d a economia criativa local.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 dqj julho 137° da Proclamação da República.

JOAO AZ O LINS FILHO

rnador

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