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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13789, de 30 de julho de 2025

Lei nº 13789/2025

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Art. 2.
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Oertiflco, para c« devtíos fins que esta

L E I foi publicada no D O E, Nests au. Data /OT f fyéncK ( f e j ò i gerência Executiva Je Registro dt Ato: legislação da Casa Civil do Governado

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba os Eventos Forró & Vaquejada, Cavalgada Caminhos da Marcha e XI de Vaquejada, realizados no município de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba os eventos Forró & Vaquejada, Cavalgada Caminhos da Marcha e XI de Vaquejada, eventos realizados, anualmente, no mês de junho na Fazenda "Parque Maria da Luz'', integrantes o maior São João do Mundo, em Campina Grande, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 Q de julho de 2025'J 137° da r^oclamaçao da República.

JOÃO AZ^VÊDOTTNSTlLHO

>vernador

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