Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13789, de 30 de julho de 2025
Lei nº 13789/2025
Oertiflco, para c« devtíos fins que esta
L E I foi publicada no D O E, Nests au. Data /OT f fyéncK ( f e j ò i gerência Executiva Je Registro dt Ato: legislação da Casa Civil do Governado
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba os Eventos Forró & Vaquejada, Cavalgada Caminhos da Marcha e XI de Vaquejada, realizados no município de Campina Grande, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba os eventos Forró & Vaquejada, Cavalgada Caminhos da Marcha e XI de Vaquejada, eventos realizados, anualmente, no mês de junho na Fazenda "Parque Maria da Luz'', integrantes o maior São João do Mundo, em Campina Grande, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 Q de julho de 2025'J 137° da r^oclamaçao da República.
JOÃO AZ^VÊDOTTNSTlLHO
>vernador