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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13788, de 30 de julho de 2025

Lei nº 13788/2025

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Art. 2.
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LEIN0 1 3 ,^ 8 8 DE 30 DE JULHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO

Denomina de Nilson Lopes Meireles o Centro de Operações de Cajazeiras da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), localizado no município de Cajazeiras, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica denominado de Nilson Lopes Meireles o Centro de Operações de Cajazeiras da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZPB), localizado no município de Cajazeiras, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERN1 DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de julho de ; 137° da Proclamação da República.

JOÃO AZ®/EDO LINS

Governador

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