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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13783, de 16 de julho de 2025

Lei nº 13783/2025

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Art. 2.
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Syfà~p\ (ÍM e*b\ tjerencí» Executiva de Registro de Ato; lewstaçào da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 15,483 DE Mõ DE JULHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores e Agricultores do Sítio Angiquinho, localizada no município de Monteiro, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores e Agricultores do Sítio Angiquinho, localizada no município de Monteiro, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GOVERN1 DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \(a de julho 7o da Proclamação da República.

j o a o a ^ e^ e d o l in s f il

Governador

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