Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13783, de 16 de julho de 2025
Lei nº 13783/2025
CatiBeo, para oc d e m » fins, que «ta
t E f foi publicada no D 0 E, Nesta Pata, _ 4 T / /3 fâ f)
Syfà~p\ (ÍM e*b\ tjerencí» Executiva de Registro de Ato; lewstaçào da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 15,483 DE Mõ DE JULHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores e Agricultores do Sítio Angiquinho, localizada no município de Monteiro, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores e Agricultores do Sítio Angiquinho, localizada no município de Monteiro, neste Estado.
PALACIO DO GOVERN1 DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \(a de julho 7o da Proclamação da República.
j o a o a ^ e^ e d o l in s f il
Governador