Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13782, de 16 de julho de 2025
Lei nº 13782/2025
Certifico, para oc derttíos fins, que esu
L E ! foi publicada no D 0 E,
Nesta Data,. Í L /o? Léra* /^úaga Qerência Executiva de Registro de Ato: legislação ria Casa Civil do Governado
ESTADO DA PARAÍBA
LEIN 0 M A SZ DE 1jo DE JULHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Sítio Catolé, localizada no município de Cuité, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecido de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Sítio Catolé, localizada no município de Cuité, neste Estado.
PALACIO DO GOVJ DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de julho/me 2025} 137° da Proclamação da República.
JOAO A^EMEDO LINS FILHO
Governador