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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13782, de 16 de julho de 2025

Lei nº 13782/2025

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Art. 2.
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Nesta Data,. Í L /o? Léra* /^úaga Qerência Executiva de Registro de Ato: legislação ria Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEIN 0 M A SZ DE 1jo DE JULHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Sítio Catolé, localizada no município de Cuité, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecido de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Sítio Catolé, localizada no município de Cuité, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GOVJ DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de julho/me 2025} 137° da Proclamação da República.

JOAO A^EMEDO LINS FILHO

Governador

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