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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13779, de 16 de julho de 2025

Lei nº 13779/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para cs devtlos fins, que esfc

L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data. 4 ^ ./f)-F f

6/ána\ Gerência Executiva de Registro de Ato; Legislação de Cas3 Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública o Sindicato dos Transporte Autônomos de Cargas do Estado da Paraíba - SINDITAC, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Sindicato dos Transporte Autônomos de Cargas do Estado da Paraíba - SINDITAC, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GOVE^NO^ DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \(o de julho ^ e z 0 2 5 ; Jl370 da Proc amação da República.

JOÃO A0SVETHTLINS FILHO

Governador

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