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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13778, de 16 de julho de 2025

Lei nº 13778/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os dentes fins, que este

L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data. 1~f~ / ü~f / {yxT\C K Qeréncia Executiva de Registro de Ato: lecislacão da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico e Imaterial do Estado da Paraíba a Serra do Bodopitá, localizada no município de Fagundes, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida corno Patrimônio Cultural, Turístico e Imaterial do Estado da Paraíba a Serra do Bodopitá, localizada no município de Fagundes, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

r

PALÁCIO DO GO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de jul 13 7o da Proclamação da República. /

JOAO AZEREDO LINS FILHO

lovernador

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