Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13778, de 16 de julho de 2025
Lei nº 13778/2025
Certifico, para os dentes fins, que este
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data. 1~f~ / ü~f / {yxT\C K Qeréncia Executiva de Registro de Ato: lecislacão da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico e Imaterial do Estado da Paraíba a Serra do Bodopitá, localizada no município de Fagundes, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecida corno Patrimônio Cultural, Turístico e Imaterial do Estado da Paraíba a Serra do Bodopitá, localizada no município de Fagundes, neste Estado.
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PALÁCIO DO GO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de jul 13 7o da Proclamação da República. /
JOAO AZEREDO LINS FILHO
lovernador