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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13777, de 16 de julho de 2025

Lei nº 13777/2025

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Art. 2.
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Certifico, pafa os ttevictoe fins, que estó

L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Dat^,. (yxsr\ VCXoib.-^cT gerência Executiva de Registro de Ato: , lecjisiaçâo da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 1 5 A H DE Mo DE JULHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ.

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Imaculada, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica incluída no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba a tradicional Festa da padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada, anualmente, no município de Imaculada, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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