Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13777, de 16 de julho de 2025
Lei nº 13777/2025
Certifico, pafa os ttevictoe fins, que estó
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Dat^,. (yxsr\ VCXoib.-^cT gerência Executiva de Registro de Ato: , lecjisiaçâo da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 1 5 A H DE Mo DE JULHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ.
Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Imaculada, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica incluída no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba a tradicional Festa da padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada, anualmente, no município de Imaculada, neste Estado.