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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13776, de 16 de julho de 2025

Lei nº 13776/2025

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Art. 2.
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Certifico, para o® devidos fins, que esta.

L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data,. n /fã - íM 5 (y4no\ àXxszib, r$5r Qerência Executiva de Registro de Ato: Lecísiacão d? Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

L E IN 0 13 .^ Ç > DE 16 DE JULHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TANILSON SOARES.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de São Miguel, realizada no município de Baía da Traição, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Turístico do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira da cidade de Baía da Traição - São Miguel da Penha, realizada no município de Baía da Traição, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \ £ de julho de 2 137° da Proclamação da República. ' 7

JOAO AZEVEtoO LINS FILHO

/overnador

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