Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13775, de 16 de julho de 2025
Lei nº 13775/2025
Certifico, para os devidos fins, que ests,
L E i foi publicada no D 0 E. Nesta Data. ^ / 0^ /
..L A skk Qerência Executiva de Registro de Atos Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
L E IN 0 13. H5 DE % DE JULHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE
Altera a Lei n° 12.248, de 15 de março de 2022, que Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Esta Lei altera a Lei n° 12.248, de 15 de março de 2022, que Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução, para permitir que pessoas com transtorno do espectro autista portem alimentos para consumo próprio, bem como utensílios e objetos de uso pessoal, nos estabelecimentos comerciais de acesso ao público, teatros, cinemas, bares, restaurantes, qualquer local público ou privado.
"
§ Io Entendem-se por utensílios os pratos, copos, talheres, marmitas ou recipientes específicos que atendam às necessidades da pessoa c(gnc Transtorno do Espectro Autista ao se alimentar.
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA