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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13773, de 16 de julho de 2025

Lei nº 13773/2025

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Art. 2.
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Certifico, para oc devtáos fins, que esté

L E I foi publícsda no D 0 E, Nesta Data. ^ 1 / OT /o ifflfí

AjSÕTu Jef gerencia Executiva de Registro de Ato; Legislação da Cass Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 d 3 .4 1 3 DE \G DE JULHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Ministro de Estado do Turismo, Doutor Celso Sabino de Oliveira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Ministro de Estado do Turismo, Doutor Celso Sabino de Oliveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba, especialmente no fortalecimento e desenvolvimento do setor turístico, contribuindo para a geração de emprego, renda e valorização do patrimônio cultural e natural paraibano.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PA LA C IO DO G O V ER N O DO ESTA D O DA PARAÍBA, em João Pessoa, (£, de julho de. 5; 137° da Proclamação da República.

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