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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13769, de 15 de julho de 2025

Lei nº 13769/2025

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Art. 2.
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gerencia Executiva cie Registro fie Ato: teqislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 13. 4(00 DE 45 DE ve^ DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE

Inclui, no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba, o Natal Mágico, realizado no município de São José de Princesa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica incluído, no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba, o Natal Mágico, evento realizado anualmente no mês de dezembro, no município de São José de Princesa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 4õ de ; 137° da Proclamação da República.

JOAO

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