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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13768, de 15 de julho de 2025

Lei nº 13768/2025

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Art. 2.
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LEIN0 1 3 .4 6 2 DE io DE ÍUÍ1W " DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ j

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada no Município de Boa Ventura, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a "Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição", que se realiza, anualmente, em dezembro, no município de Boa Ventura, reconhecendo-se tal evento como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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