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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13767, de 15 de julho de 2025

Lei nº 13767/2025

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Art. 2.
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flA A C ife* ^ é á r Qerência Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 Xh . 4 6 3 DE AS DE DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Corrida Contra o Câncer, realizada pela Fundação Napoleão Laureano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Corrida Contra o Câncer promovida pela Fundação Napoleão Laureano, evento este de caráter esportivo e solidário da Paraíba, em prol dos pacientes oncológicos do SUS, realizada anualmente no mês de fevereiro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PARAÍBA República.

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