Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13764, de 15 de julho de 2025

Lei nº 13764/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para os devícios fms, que estõ

L E i foi publicada no D 0 E,

Nesta Data

Qerência Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governa^-;

ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 1 3 . ^ 6 4 DE ^ DE DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO ^

Reconhece de Utilidade Pública o Mosteiro Santa Clara, localizado no município de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública o Mosteiro Santa Clara, localizado no Município de Campina Grande, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOV DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \ 5 dç't u l í W í e ; 137° da Proclamação da República.

JOAO AZEVtoO LINS FILHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.