Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13763, de 15 de julho de 2025
Lei nº 13763/2025
Certifico, para oe dsvttos fins, que estò
L E I foi publicada no D 0 E,
Nesta D a t ^ ií. j g k / (Serene ia Executiva de Registro de Ato: UgíSiacão da Casa Civil do Governado
ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 13,1Ç3 DE '15 DE Íu£f^ DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VÍRGOLINO
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Jeep Clube de Bananeiras, localizada no município de Bananeiras, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Jeep Clube de Bananeiras, localizada no município de Bananeiras, neste Estado.