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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13763, de 15 de julho de 2025

Lei nº 13763/2025

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Art. 2.
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Certifico, para oe dsvttos fins, que estò

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Nesta D a t ^ ií. j g k / (Serene ia Executiva de Registro de Ato: UgíSiacão da Casa Civil do Governado

ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 13,1Ç3 DE '15 DE Íu£f^ DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VÍRGOLINO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Jeep Clube de Bananeiras, localizada no município de Bananeiras, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Jeep Clube de Bananeiras, localizada no município de Bananeiras, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

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