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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13760, de 15 de julho de 2025

Lei nº 13760/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os devtfos fins, que esta

L E i foi publicada no D O E,

Qerência Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEIN 0 1 3 , 4 6 0 DE 45 DE W DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Reconhece como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba a Jurema Sagrada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba a Jurema Sagrada.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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