Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13760, de 15 de julho de 2025
Lei nº 13760/2025
Certifico, para os devtfos fins, que esta
L E i foi publicada no D O E,
Qerência Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN 0 1 3 , 4 6 0 DE 45 DE W DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Reconhece como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba a Jurema Sagrada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba a Jurema Sagrada.