Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13759, de 15 de julho de 2025
Lei nº 13759/2025
Certifico, para ©s devtios fins, que este
^ L E ! foi publicada no D O E,
Nesta Da
L^ i a cih 5cT Qerência Executiva de Registro de Ato? , legislação da Casa Civil do G o v e r n a r ) ri ESTADO DA PARAÍBA
Institui a Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado da Paraíba, na perspectiva da Lei n° 10.966/17 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída a Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado da Paraíba, na perspectiva da Lei n° 10.966/17.
João Pessoa, 15