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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13757, de 30 de junho de 2025

Lei nº 13757/2025

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Art. 1. Art. 2.
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CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Altera a Lei nº 13.678, de 16 de maio de 2025, que denomina "Hospital da Mulher de Campina Grande" a unidade hospitalar que está sendo construída no município de Campina Grande, para redenominá-la "Hospital da Mulher de Campina Grande - Margarida da Motta Rocha.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65 , da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Hospital da Mulher de Campina Grande - Margarida da Motta Rocha a unidade hospitalar que está sendo construída pelo Governo Estadual no município de Campina Grande.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 30 de junho de 2025 .

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