Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13756, de 30 de junho de 2025
Lei nº 13756/2025
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO E51AOODAPARAIBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por robôs, bots ou qualquer programa de software, que execute tarefas automatizadas, repetitivas e prédefinidas, no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos tennos do§ 1° do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o§ 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 30 de junho de 2025.