Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13752, de 25 de junho de 2025
Lei nº 13752/2025
Certifico, para Oi demos fins, que est~
L E 1 foi publicada no D O E,
"~ ~;rj oG / :7.m5
e-- ' ~ ESTADO DA PARAÍBA °' º'º' (ierência Executiva de Registre· cJe Ato! iegis!ação da Casa Civil do Governado
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco I nternacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), até o limite de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares americanos), destinados à implantação do Projeto de Segurança Hídrica da Paraíba 2 (PSHPB 2).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
ESTADO DA PARAÍBA
do §4º, do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ft5 de junho de República.
ernador