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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13750, de 25 de junho de 2025

Lei nº 13750/2025

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Autoriza a doação de um imóvel do acervo patrimonial do Estado da Paraíba, localizado no município de Areia-PB, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) a área total de imóvel pertencente ao acervo do Estado da Paraíba, denominado "Capim de Cheiro", localizado na área rural do município de Areia-PB , registrado no Cartório Amorim - 1° Ofício de Areia-PB , com área de 4,0124 hectares, sob o número de ordem R-3,

LIVRO – 2, matrícula nº 04917 (CNM: 071605 .2.0004917-62).

Art. 2.
O imóvel de que trata o art. 1° destina-se à construção e implantação, no imóvel doado, da sede definitiva do Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) no município de Areia-PB.
Art. 3.
O imóvel obj eto desta Lei reverterá ao patrimônio público estadual, caso não haj a o início da implantação, no imóvel doado, do Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) no município de Areia-PB, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei .
Art. 4.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE em João Pessoa, ~5

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