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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13748, de 18 de junho de 2025

Lei nº 13748/2025

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Art. 1. Art. 2.
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L E 1 foi publicada no O O E,

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Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São José, realizada no município de São José do Sabugi, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São José, realizada no município de São José do Sabugi, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~'R de junho de O 5; 137° da Proclamação da República.

JOÃO

overnador

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