Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13748, de 18 de junho de 2025
Lei nº 13748/2025
catlfico, para 08 deYllol ftns, que 96tõ
L E 1 foi publicada no O O E,
Ne~foL11f°G 1 .20~ ( o_ÇiQ~ ~erência Executiva de Registro de Atoi lf>i"'.!"!~cão da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São José, realizada no município de São José do Sabugi, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~'R de junho de O 5; 137° da Proclamação da República.
JOÃO
overnador