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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13747, de 18 de junho de 2025

Lei nº 13747/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os deYISos ftns, que 9IBtõ

L E 1 foi pubUcada no D O E,

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de Regiotro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Reco nhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de São Félix de Cantalice, realizada no município de Salgado de São Félix, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de São Félix de Cantalice, realizada no município de Salgado de São Félix, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1g d junho d 13 7° da Proclamação da República.

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