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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13746, de 18 de junho de 2025

Lei nº 13746/2025

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LEI Nº '13 :f '-f G DE 1<6 DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Romaria do Cruzeiro da Virgem, realizada no mumc1p10 de Cabaceiras, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Romaria do Cruzeiro da Virgem, comemorada, anualmente, no mês de setembro, no município de Cabaceiras, neste Estado.
Art. 2.
A Romaria do Cruzeiro da Virgem é um evento de relevante valor cultural, histórico e religioso para o povo paraibano, promovendo a fé, a integração social e o turismo religioso no interior do Estado.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, apoiar a organização e a divulgação do evento, em articulação com o município de Cabaceiras, respeitando os limites orçamentários e as legislações vigentes.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 118 de junho de República.

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