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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13745, de 18 de junho de 2025

Lei nº 13745/2025

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Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Sema na Estadual de Conscientização e Promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Conscientização e Promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de setembro.
Art. 2.
A Semana Estadual da Conscientização e Promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) tem como objetivo exaltar a garantia dos direitos humanos, a erradicação da pobreza, da fome e o pleno acesso à água para todos os cidadãos paraibanos, através do desenvolvimento de uma agenda que enfrente a degradação ambiental e as mudanças climáticas, protegendo a biodiversidade e estimulando o desenvolvimento sustentável do Estado da Paraíba.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual de Conscientização e Promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o Poder Executivo poderá promover campanhas, atividades e ações públicas pela promoção do desenvolvimento sustentável no Estado da Paraíba.
Art. 4.
As campanhas, atividades e ações desenvolvidas pelo Poder Executivo poderão ser realizadas em parceria com instituições de caráter público ou privado, bem como de organizações da sociedade civil notória atuação na promoção do desenvolvimento sustentável, na educ -

ESTADO DA PARAÍBA

ambiental, nas lutas pelos direitos humanos, das mulheres, das crianças e dos povos tradicionais, na defesa dos ecossistemas ou do direito humano à água e ao clima.

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Ai de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.

overnador

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