Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13744, de 18 de junho de 2025
Lei nº 13744/2025
Certlf'ICO, para 05 ftns, que est;,
L E 1 foi publicada no D O E,
Na~~9~6j~j5 ( . . ~b~ (ierenc.a Executiva de Registro de Ato~ legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana Estadual da Saúde do Pescador e da Pescadora Artesanal no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~~ de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.
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