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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13743, de 18 de junho de 2025

Lei nº 13743/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui, no Calendário Turístico e Cultu ral do Estado da Paraíba a Festa do Padroeiro São José, realizada no Município de São José de Caiana, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa do Padroeiro São José, a ser comemorado em março, no município de São José de Caiana, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~6 República.

JOÃO A

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