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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13742, de 18 de junho de 2025

Lei nº 13742/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Ne~9&6~~ (ierênc~ Executiva de Registro de Atm ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

LEI Nº ~ 3 . 1~;i DE 1-<6 DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

I ncl ui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Santa Rita de Cássia, realizada no Município de Coremas, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Santa Rita de Cássia, realizada em outubro, no Município de Coremas, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1g de junho âe 2025; 13 7° da Proclamação da República.

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