Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13742, de 18 de junho de 2025
Lei nº 13742/2025
Cf:!rtlfico, para os deYltos ftns , que Ell6ta
L E 1 foi publicada no O O E,
Ne~9&6~~ (ierênc~ Executiva de Registro de Atm ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEI Nº ~ 3 . 1~;i DE 1-<6 DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
I ncl ui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Santa Rita de Cássia, realizada no Município de Coremas, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1g de junho âe 2025; 13 7° da Proclamação da República.