Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13741, de 18 de junho de 2025
Lei nº 13741/2025
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L E 1 foi publicada no D O E,
Nesta~~Ój ~ . , .. ~e:· . e. r b iciQerência Executiva de R00istro de Atm ESTADO DA PARAÍBA 1.eqislação da Casa Civil do Governado
LEINº ~3 . 4lt1 DE !)~ DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA DRA. JANE PANTA
Assegura a inclusão da cartilha Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu, no âm bito da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
ESTADO DA PARAÍBA
Parágrafo umco. O Poder Público, por meio do órgão competente, pode firmar parcerias e convênios com os poderes Legislativo e Judiciário, entidades e instituições governamentais e não governamentais, visando à impressão das cartilhas para distribuição gratuita.
em João Pessoa, A.<J da República.