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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13737, de 18 de junho de 2025

Lei nº 13737/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Leonardo José Macedo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Leonardo José Macedo, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;1 g 25; 137º da Proclamação da República.

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