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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13736, de 18 de junho de 2025

Lei nº 13736/2025

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Art. 1. Art. 2.
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L E 1 foi publicada no O O E,

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LEI Nº ~ 3. :f 36 DE 18 DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Padre Irapuan Ramos Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Padre Irapuan Ramos Silva, em reconhecimento à sua destacada atuação religiosa e pelos relevantes serviços prestados à população paraibana, especialmente por meio de sua liderança pastoral e de seu trabalho social.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1g de junho ; 13 7° da Proclamação da República.

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