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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13735, de 18 de junho de 2025

Lei nº 13735/2025

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Art. 1. Art. 2.
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9 ?Jf5 (ierência Executiva de Registro de Ato: lecislacão da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEINº IJ.3.-.:f35 DE ~~ DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Professora Neide Miele.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono :

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Professora Neide Miele, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1-g 5; 13 7º da Proclamação da República.

ÊDO LINS FILHO

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