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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13722, de 5 de junho de 2025

Lei nº 13722/2025

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Art. 2.
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Certifico, pare co ftevKJos fins, que este

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Data 06 fO G /âjQ&5 r /^ Í Q ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Atoi legisigçãp da Casa Civil do Governado

LEIN0 DE 05 DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores Rurais de João Gomes e Cruz de Caboclo, no município de Alhandra, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade a Associação dos Trabalhadores Rurais de João Gomes e Cruz de Caboclo, no município de Alhandra, no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

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