Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13716, de 5 de junho de 2025

Lei nº 13716/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para os devidos fins, que este.

L E I foi publicada no DOE. Nesta Data. Q .fe / 06 /

[y^ yia \ CjjQç^ ESTADO DA PARAÍBA tjerencfâ Executiva de Registro de Ato: Legislação ria Casa Civil do Govertisrtç

LEIN0 13 .M G DE 05 DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO.

Concede Título de Cidadã Paraibana à Senhora Karina Massei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Karina Massei, cientista, em reconhecimento à sua relevante contribuição para a pesquisa, conservação e educação ambiental no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO/ENTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de junho de 2025; 137° da Procjámaçjão da República.

JOAO AZ

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.