Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13715, de 4 de junho de 2025
Lei nº 13715/2025
Certifico, para <* (tefítíos fins, que este
L E I foi publicada no D 0 E,
n,^ f' / m c k ^ 2l - ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Ato* legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 13 5 DE (A DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO CICINHO LIMA.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa de São Pedro da cidade de Itatuba, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa de São Pedro da cidade de Itatuba, evento que se realiza anualmente por ocasião das festas juninas, na cidade de Itatuba, no Estado da Paraíba.
unico
João Pessoa, ©íj