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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13715, de 4 de junho de 2025

Lei nº 13715/2025

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unico Art. 2.
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Certifico, para <* (tefítíos fins, que este

L E I foi publicada no D 0 E,

n,^ f' / m c k ^ 2l - ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Ato* legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 13 5 DE (A DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO CICINHO LIMA.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa de São Pedro da cidade de Itatuba, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa de São Pedro da cidade de Itatuba, evento que se realiza anualmente por ocasião das festas juninas, na cidade de Itatuba, no Estado da Paraíba.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, ©íj

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