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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13713, de 4 de junho de 2025

Lei nº 13713/2025

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Art. 2.
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L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data, o5 is é u M ÊPr ESTAD O DA P A R A Í B A s ^ g g ^ ^ f e * Ató Leqistacão d? Casa Civil cio Governado LEIN0 1 3 .4 1 3 DE O^f DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TARCÍSIO JARDIM

Denomina de Maria de Fátima Pinto de Sá Pires o Hospital da Mulher do Sertão, localizado no município de Sousa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica denominado de Maria de Fátima Pinto de Sá Pires o Hospital da Mulher do Sertão, localizado no município de Sousa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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