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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13712, de 4 de junho de 2025

Lei nº 13712/2025

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Institui o "Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac Paraíba e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Paraíba (Fecomércio-PB)" no calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituído o "Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac Paraíba e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Paraíba (Fecomércio-PB)", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.

Art. 2.
O "Dia S" tem por objetivo destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo Serviço Social do Comércio (Sesc) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional da população paraibana, promovendo o acesso aos serviços e aos programas de qualidade nas áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional.
Art. 3.
O Poder Público Estadual poderá promover atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao "Dia S" , em parceria com o Sistem a Fecomércio/Sesc/Senac Paraíba e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Paraíba (Fecomércio-PB)", visando a ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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