Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13712, de 4 de junho de 2025
Lei nº 13712/2025
Côrtffieo, para &t devtáos fins, que este
L E I foi publicada no D 0 E, Neste Data; 0/5 / / §£$£) '~ y £ s iC J \ ( /J A Q u^ a E S T A D O D A P A R A ÍB A Qerência Executiva de Registro dc Àic& Legislação tía Casa Civi! cio Gowerr.adç
Institui o "Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac Paraíba e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Paraíba (Fecomércio-PB)" no calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído o "Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac Paraíba e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Paraíba (Fecomércio-PB)", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.