Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13711, de 4 de junho de 2025
Lei nº 13711/2025
Cartffico, pare m devittoe fins, que este
L EI foi publicada no D 0 E,
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LEIN0 1 3 .^ 1 1 DE 0 ^ DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a manifestação cultural "Ala Ursas" no município de Rio Tinto, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecida corno Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a manifestação cultural "Ala Ursas", no município de Rio Tinto, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, q L de junho de 2 o 25; 1/37° da Proclam ação da República. ' '
JOAO AZEVEDO LINS FILHO
Governador