Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13711, de 4 de junho de 2025

Lei nº 13711/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Cartffico, pare m devittoe fins, que este

L EI foi publicada no D 0 E,

ü5 Nesta nata. Çyis\c^ P C T i l i n f i A PADATTIA Qcrêncta Executiva de Registro de Ato? ^ 1 ALMJ U A V A K A I d A l.eqiSiação da Casa Civil do Governado

LEIN0 1 3 .^ 1 1 DE 0 ^ DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a manifestação cultural "Ala Ursas" no município de Rio Tinto, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecida corno Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a manifestação cultural "Ala Ursas", no município de Rio Tinto, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, q L de junho de 2 o 25; 1/37° da Proclam ação da República. ' '

JOAO AZEVEDO LINS FILHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.