Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13710, de 4 de junho de 2025

Lei nº 13710/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para os devidos fins, que eefé

L E I foi publicada no D 0 E, _ N estg r w a ü 5 /J)G / C sén cK [ÍMA$Ly\dc7\~ ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ate: teaisiação da Casa Civil do Governado LEIN0 1 3 , ^ 4 0 DE DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ.

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Santa Inês, realizada em janeiro, no Município de Santa Inês, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Santa Inês, que se realiza anualmente, no mês de janeiro, no Município de Santa Inês, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data dcTsuà publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Ç)Lf de junho de 2025Ju 37° da ProcíaiTta^ão da Rèpubhca.

JOAO AZEVEpO LINS FILHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.