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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13709, de 4 de junho de 2025

Lei nº 13709/2025

Certifico, para os devWos fins, que esté

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L E IN 0 1 3 .4 C 0 DE 0^ DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO.

Denomina a cidade de Cabaceiras, neste Estado, a Capital Paraibana da Pecuária de Pequenos Animais Ruminantes - caprinovinocultura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica reconhecido o município de Cabaceiras, localizado na região do Cariri paraibano, como Capital Paraibana de Criação de Pequenos Animais Ruminantes - caprinovinocultura, notadamente pelas suas ações e investimentos nas atividades de caprinocultura e ovinocultura.

Art. 2.
Este reconhecimento tem por finalidade valorizar e incentivar as políticas públicas e privadas voltadas ao desenvolvimento sustentável da pecuária de pequenos ruminantes, contribuindo para a geração de emprego, renda e fixação do homem no semiárido paraibano.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, promover ações e celebrar parcerias com instituições públicas e privadas visando o fortalecimento da atividade no município de Cabaceiras, reconhecendo-o como referência técnica e produtiva no setor.
Art. 4.
U O município de Cabaceiras poderá utilizar oficialmente o

TÍTULO DE – "Capital Paraibana de Criação de Pequenos Animais Ruminantes - caprinovinocultura" em eventos, campanhas, documentos oficiais e demais instrumentos de divulgação institucional.

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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