Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13709, de 4 de junho de 2025
Lei nº 13709/2025
Certifico, para os devWos fins, que esté
LEI fo» publicada no D 0 E, Nesta nata. 05 . / O G /
(ygxicK (L kxc *b i ^ o T ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva c?e Registro de Atoí
legislação da Casa Civil do Governado
L E IN 0 1 3 .4 C 0 DE 0^ DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO.
Denomina a cidade de Cabaceiras, neste Estado, a Capital Paraibana da Pecuária de Pequenos Animais Ruminantes - caprinovinocultura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica reconhecido o município de Cabaceiras, localizado na região do Cariri paraibano, como Capital Paraibana de Criação de Pequenos Animais Ruminantes - caprinovinocultura, notadamente pelas suas ações e investimentos nas atividades de caprinocultura e ovinocultura.
TÍTULO DE – "Capital Paraibana de Criação de Pequenos Animais Ruminantes - caprinovinocultura" em eventos, campanhas, documentos oficiais e demais instrumentos de divulgação institucional.