Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13708, de 4 de junho de 2025
Lei nº 13708/2025
Certifico, para oc devidos fins, que este
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<è5lcjx A A A C aòn 2 > ^ \ ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ato; 1 eaistscão da Casa Civil do Governado
LEIN0 13.Í0S DE 0^ DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO CICINHO LIMA.
Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, a obrigatoriedade de identificação do remetente em entregas de alimentos, bebidas, presentes e itens afins, estabelecendo penalidades em caso de descumprimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica proibida, em todo o território do Estado da Paraíba, a entrega de alimentos, bebidas, presentes, produtos ou quaisquer itens por empresas, plataformas digitais de delivery, transportadoras ou entregadores autônomos sem a identificação clara e verificável do remetente.
ESTADO DA PARAÍBA