Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13707, de 4 de junho de 2025
Lei nº 13707/2025
Certifico, para os devidos fins. que est*
L E I foi publicada no D O E,
Nesta Data^jQ.5 \
I / u jLAC ESTADO DA PARAÍBA 'leoislacao Sa Casa Civi! do Governado
L E IN 0 13,404 DE ÜÍ DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.
Dispõe sobre a denominação da Escola Estadual de Ensino Fundamental Inácio Claudino, no município de São Vicente do Seridó, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io A Escola Estadual de Ensino Fundamental Inácio Claudino, localizada no município de São Vicente do Seridó, no Estado da Paraíba, passa a ser denominada Escola Estadual de Ensino Fundamental Maria Francinete de Souza.
PALÁCIO DO GOVERNADO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 ^ de junho de 2025; 1137° da Proclamação da República.
JOAO AZE ^EDO LINS FIL1
Governador