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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13707, de 4 de junho de 2025

Lei nº 13707/2025

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins. que est*

L E I foi publicada no D O E,

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I / u jLAC ESTADO DA PARAÍBA 'leoislacao Sa Casa Civi! do Governado

L E IN 0 13,404 DE ÜÍ DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.

Dispõe sobre a denominação da Escola Estadual de Ensino Fundamental Inácio Claudino, no município de São Vicente do Seridó, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io A Escola Estadual de Ensino Fundamental Inácio Claudino, localizada no município de São Vicente do Seridó, no Estado da Paraíba, passa a ser denominada Escola Estadual de Ensino Fundamental Maria Francinete de Souza.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 ^ de junho de 2025; 1137° da Proclamação da República.

JOAO AZE ^EDO LINS FIL1

Governador

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