Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13706, de 4 de junho de 2025
Lei nº 13706/2025
Certifico, para os devidos fins, que esta
L E! foi publicada no D0 E, Nesta Pata, 05 / OG 13-CM3 ESTA D O DA PA R A ÍBA Gerência Executiva de Registro de Atos legislação da Casa Civil do Governada
L E IN 0 1 3 - 4 0 6 " DE o4 DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE.
Dispõe sobre a semana estadual de conscientização sobre a utilização de jogos de azar e jogos de apostas online, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a utilização de jogos de azar e jogos de apostas online, no âmbito do Estado da Paraíba.
unico
PALACIO DQ GOVERNQ DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, <oÇ de junho de 2005; 137° d^Proclamação da República.
JOAO AZEVEDO LINS FILHO
/Governador