Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13705, de 4 de junho de 2025
Lei nº 13705/2025
Certifico, para os devttoe fms, que estó
L E I foi pufalicatfa no D 0 E, Nesta Data,. 05 / 0 6 / 3 ^ 5 C/zha\ (lxxc\ b* ^yçyT ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Ater teqisiacão ca Casa Civil do Governado
LEIN0 1 5 Í 0 5 DE Cfa DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o "Dia S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.