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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13705, de 4 de junho de 2025

Lei nº 13705/2025

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Certifico, para os devttoe fms, que estó

L E I foi pufalicatfa no D 0 E, Nesta Data,. 05 / 0 6 / 3 ^ 5 C/zha\ (lxxc\ b* ^yçyT ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Ater teqisiacão ca Casa Civil do Governado

LEIN0 1 5 Í 0 5 DE Cfa DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o "Dia S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.

Art. 2.
O "Dia S" tem por objetivo destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo SESC e pelo SENAC em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional da população paraibana, a fim de promover o acesso aos serviços e aos programas de qualidade nas áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer, sustentabilidade e qualificação profissional.
Art. 3.
No "Dia S de valorização e reconhecimento do SESC e do SENAC" haverá a promoção de atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao referido dia, com o intuito de ampliar o conhecimento acerca da atuação e relevância dessas entidades para a comunidade paraibana.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

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