Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13704, de 4 de junho de 2025
Lei nº 13704/2025
Certifico, para 06 dem os fins, que esta
L EI foi publicada no D0 E, N e s ta D a ta j, 05 I t f ,jm 5
L ^ n o , TuLb, <oC pereneia Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEI N° d 5 , 4 0 A de DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para jurados do tribunal do júri, no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica concedida a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos realizados no Estado da Paraíba, para os cidadãos que tenham atuado como jurado nos Tribunais do Júri.
Ar 5o O governo estadual poderá regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, estabelecendo os procedimentos necessários para sua execução.
PALACIO DQ GOV TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0*t de junho de 2025 j 137° da Prfr6famação
JOAO AZRVUCDO LINS FILHO
iovíernador